quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

LEI SECA fica ainda mais rígida para motoristas que bebem e dirigem

A partir de hoje (29), quem for pego dirigindo sob efeito de álcool sofrerá penalidades e pode ser preso. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, a Resolução 432/13 (baixe e veja no link:
 


Nela é estabelecido as diretrizes para o cumprimento da Lei Seca mais rigorosa, sancionada em dezembro do ano passado. Pela resolução, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Antes, o limite era 0,11 miligrama de álcool por litro de ar.

Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado para a delegacia. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado à detenção de seis meses a três anos.

Nem mesmo o uso de enxaguantes bucais com algum teor alcoólico escapa das novas regras. “A lei não dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade. No caso do enxaguante, o caso teria que ser analisado individualmente, mas o condutor seria pego pelo bafômetro", explica o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

A embriaguez pode ser comprovada pelo teste do bafômetro, exames laboratoriais, vídeos ou testemunhos, de acordo com a resolução. Os policiais deverão preencher um questionário. No documento, marcarão os possíveis sinais de embriaguez que o condutor apresente, como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, arrogância, ironia ou dispersão. De acordo com o ministro, não existe um número mínimo de características exigido para justificar a embriaguez. “Ele deve apresentar um conjunto dessas características. Geralmente uma vem acompanhada de mais”.

Baixe e veja no link abaixo o Diário Oficial da União que torna a lei seca mais rígida e pune condutores embriagados.


terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMA A GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI

O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a intimação da governadora Rosalba Ciarlini, do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Antônio Alber Nóbrega, e do presidente do Ipern, José Marlúcio Diógenes Paiva, em face da não implantação de aumento determinado pela Lei Complementar nº 438/10, nos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos do Idema, em Mandado de Segurança (nº 2012.003839-8) impetrado pelo Sindicato de Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai), que tem como advogado Manoel Batista Dantas Neto.

Na decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos autos para o Ministério Público, o que pode ensejar abertura de processo referente à crime de desobediência. O despacho é uma oportunidade para que as autoridades se manifestem sobre a desobediência à respeito da decisão judicial. No despacho, o desembargador determina que sejam intimados, pessoalmente, a governadora e demais autoridades coatoras, acima mencionadas.

Coordenador Jurídico da APBMS, Sd Aderlan, foi recebido pelo Prefeito da cidade de Currais Novos - RN Vilton Cunha

O coordenador jurídico da APBMS, Aderlan Medeiros, foi recebido pelo prefeito de Currais Novos Vilton Cunha onde na ocasião foram debatidos assuntos como o Conselho Municipal de Segurança Pública, Guarda Municipal e Municipalização do Trânsito. 

Esses projetos devem ser propostos e discutidos pela sociedade Currais Novense e que na ocasião, foi deliberado a comissão para desenvolver o esboço do projeto a ser proposto. Na oportunidade estiveram presentes o Coordenador do setor de Vigilância, Rondinelli e o administrador do Terminal Rodoviário Manoel Moreira Dantas Neves que comungam com o mesmo interesse.

Outro assunto tratado junto ao Prefeito Vilton Cunha pelo SD Aderlan foi a oficialização do desejo da APBMS de fundir o clube de Caça e Pesca com ela, no caso a pretensão se choca com várias dívidas que o clube tem com a prefeitura, algo que será debatido em momento oportuno.

Por fim, foi solicitado junto a prefeitura a firmação de Convênios entre Prefeitura e Policia Militar e Polícia de Trânsito.

Desembargador do RN decreta prisão de secretários de estado por descumprimento de decisão

O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.

De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.


A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar (processo nº 2012.014913-4), em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Elder Dantas Cavalcanti, que representam os autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinham surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.

O procurador-geral do estado, Miguel Josino, está no Tribunal de Justiça para ter contato com o processo e os laudos, mas não obteve êxito ainda. Segundo ele, a secretária do desembargador Virgílio Macedo Júnior informou que o magistrado levou o processo para casa. "Não tem como eu dar uma resposta aos secretários nem a governadora no momento sem eu ter contato com o processo", disse.

Decisão
De acordo com os requerentes, segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.

Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles "sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário".

Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca que "com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional".



Fonte: Jornal Tribuna do Norte

ASSESSORIA JURIDICA DA APBMS INFORMA PAUTA DE REUNIÃO DESTA QUARTA-FEIRA



PAUTA DE REUNIÃO – AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE INTERESSES DOS ASSOCIADOS DA APBMS

Ilustríssimos Senhores,

No intuito de se dar prosseguimento ao projeto de assessoria jurídica continuada aos militares e dependentes associados desta APBMS, fins minimizar os efeitos das ilegalidades praticadas pela Administração Estadual, REQUER este Assessor, infrafirmado, aprazamento de Reunião para discussão da seguinte pauta:

a) Desvio de Função – Consoante cediço, vários policiais militares foram cedidos à Secretaria de Defesa Social para desempenharem funções de Agente de Polícia, Escrivão e Delegado de Polícia, devido à falta de pessoal e considerando a necessidade de dar continuidade ao serviço público. Assim, por ter desempenhado, de fato, função em cargo diverso, cabível a ação para cobrança dos valores referentes a diferença entre a remuneração recebida como policial militar e a de agente de polícia, escrivão ou delegado de polícia.

Documentos necessários:

* Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência;
* Cópia do Ofício de Apresentação do militar à autoridade policial civil;
* Cópia do Ofício com a entrega do militar à OPM (no final da prestação de serviços);
* Cópia dos contracheques do período em que permaneceu à disposição da Polícia Civil;
* Cópia dos documentos publicados pela Polícia Civil constando o nome do policial militar, tais como escalas de serviços, livros de ocorrências ou qualquer outra prova documental que considere importante, levando-se em consideração o tempo no desempenho da função. Se a função desempenhada for de escrivão ou delegado, cópia de algumas capas de inquéritos assinadas pelos referidos militares.

* Para o pedido de justiça gratuita*, querendo, juntar comprovantes de gastos domésticos, tais como financiamentos, aluguel, feira, plano de saúde, água, luz, telefone, escola, etc (para comprovar a hipossuficiência de renda).

* *OBS: o pedido de justiça gratuita será feita se a indenização ultrapassar os 60 salários mínimos, caso contrário, desnecessário o pleito perante o Juizado da Fazenda Pública.

b) Remuneração Incompatível com a Função Desempenhada – Noticiam os Cabos PMs promovidos no início do ano de 2012, após conclusão do EHC, que ainda recebem seus subsídios com base na graduação de Soldado PM, em flagrante desrespeito ao princípio da legalidade e razoabilidade, descansados na Carta da República. Nessa direção, considerando a omissão da Administração, cabível Mandado de Segurança para implantação do novo padrão remuneratório compatível com a graduação de Cabo PM (lembrem-se de que o prazo decadencial para impetração de MS por OMISSÃO se renova mês a mês; portanto, deverá ser desconsiderado o prazo de 120 dias da Lei 12 – posição jurisprudencial consolidada. Outrossim, os valores atrasados serão cobrados em ação autônoma junto ao Juizado da Fazenda).

Documentos necessários:

* RG, CPF e Comprovante de Residência
* BG de convocação para EHC
* BG de conclusão e promoção à graduação de Cabo PM
* Contracheques de jan/2012 a jan de 2013
* Para o pedido de justiça gratuita, querendo, juntar comprovantes de gastos domésticos, tais como financiamentos, aluguel, feira, plano de saúde, água, luz, telefone, escola, etc (para comprovar a hipossuficiência de renda). Do contrário, recolher as custas iniciais em R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais).

c) Restituições das Contribuições Previdenciárias Cobradas Indevidamente pelo IPERN – Trata-se de ação de cobrança pleiteando a restituição (repetição de indébito) da contribuição previdenciária sobre algumas verbas indenizatórias, cobradas sem a observância das regras tributárias em vigor.

Documentos necessários:

* RG, CPF e Comprovante de Residência;
* Cópia dos contracheques constando os descontos indevidos (jun/2007 a jun/2012)
* Cópia do requerimento administrativo pleiteando a devolução dos valores cobrados indevidamente (somente para aqueles que requereram administrativamente).

d) Mudança de Nível (subsídio) – Para os militares ativos que depois da implantação do novo padrão remuneratório por subsídio mudaram de nível, deverão protocolar Requerimento Administrativo junto à Administração Policial Militar reclamando o pagamento do subsídio compatível ao tempo efetivo de serviço. Se a administração persistir na mora (omissão), caberá impetração de Mandado de Segurança para efetivação do direito do associado, bem ainda a cobrança dos valores atrasados. A APBMS disponibilizará o modelo para preenchimento do requerimento.

e) Discussão do caso da esposa do Sd. Smith – pedido de publicação do ato de promossão post mortem.

Nestes termos, pede deferimento.

Natal/RN, 28 de janeiro de 2013.
FLÁVIO C. TEOTÔNIO C. DE MELO
Assessor Jurídico da APMBS

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

APRAM COBRA PAGAMENTO DE DIÁRIAS ATRASADAS

Sd Juscelino pede explicação ao Comandante

A diretoria da APRAM esteve neste sábado, 26/01, no Quartel do Comando Geral (QCG) para reunião que concluiu os debates em torno do projeto da lei de promoção de praças e, aproveitando a ocasião, interpelou o Coronel Araújo sobre as diárias operacionais em atraso na área de Mossoró.

Em resposta, o comandante geral afirmou ter conhecimento da situação e relatou acerca de um impasse ocorrido no fim de 2012 entre o CPI e a Diretoria de Finanças (DF) onde o primeiro verificara falhas nas relações remetidas àquele órgão o que culminou com o não pagamento aos policiais. Segundo o coronel, tais diárias entraram em restos a pagar* e não têm data para serem quitadas.

Em face da notícia o presidente da APRAM estará reunindo a diretoria da entidade nesta semana onde pretende decidir em conjunto as medidas a serem adotadas pela associação. Para o Soldado Tony "é preciso agir com rapidez para que isso não volte a acontecer. Os eventos são previsíveis, nossos policiais são escalados compulsoriamente e ainda são enganados", desabafou.
* São as despesas empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro de um ano.

INTERSTÍCIOS DA PROPOSTA DA LEI DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DO RN



Caso seja aprovada a nova Lei de Promoção de Praças, o policial militar obterá a oportunidade de crescer profissionalmente dentro da instituição, chegando a assumir a graduação mais elevada entre os praças no período de 26 anos de serviço.


No interstício mínimo será necessário a existência de vaga, já no interstício máximo a existência de vaga não é mais necessária e o policial é promovido “ex oficio”.


Fonte: Cabo Heronides

Baixe e veja a nova Lei seca mais rígida

Baixe e veja no link abaixo o Diário Oficial da União que torna a lei seca mais rígida e pune condutores embriagados.

Coronel desabafa após morte de soldado em serviço no estado de Minas Gerais


Uma Coronel PM da Polícia Militar de Minas Gerais manifestou publicamente sua consternação com a perda de um soldado durante uma perseguição a suspeito. Situação difícil de compreender, mas que ainda exige a postura ética, legal e digna adotada pela policial, que não abandonou tais preceitos mesmo tomada pelo furor da perda. Triste.


Policiais Militares de Alagoas ameaçam aquartelamento no Carnaval 2013

Primeira reunião com o governo não teve acordo. Novo encontro foi marcado para o dia 28 Policiais e bombeiros militares de Alagoas estão ameaçando parar as atividades em pleno Carnaval 2013, caso o governo do estão não atenda as reivindicações de reajuste salarial da categoria. Houve uma reunião nessa quarta-feira (16) e um novo encontro foi marcado para o dia 28.

De acordo com portais de Alagoas, os militares querem uma proposta que cobra junto a reposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – que foi no ano passado de 5,82% – o realinhamento salarial, procedimento que garante acréscimo de 16% em ganho real.

O portal G1 publicou que “no ano passado, o salário da patente de soldado foi realinhado de 16% de ganho real, mas as demais não tiveram o mesmo sucesso. O soldado passou a receber R$ 2.200, enquanto um cabo com mais de dez anos em serviço recebe apenas R$ 2.250.”


Fonte: paraibaemqap

Revisão da Lei de Promoções de Praças é finalizada e envio ao Governo já tem data marcada

Pela nova Lei, o Soldado poderá ser promovido ao completar 10 anos
Aconteceu na manhã deste sábado, 26/01, no Quartel do Comando Geral (QCG) em Natal, a reunião que marcou o término das discussões e consequentemente a finalização da proposta da Lei de Promoção de Praças (Plano de Carreira). As discussões não trouxeram mudanças significativas em relação à proposta original mantendo a previsão de promoção exclusivamente por antiguidade para os cabos e soldados com interstício mínimo conforme a existência de vagas e interstício máximo mesmo não havendo vagas.

Dessa forma, o soldado com 10 anos de serviço será promovido a cabo e o cabo com 6 anos na graduação será promovido a sargento. A referida proposta completa o ciclo de reivindicação iniciado em 2010, sob a estratégia de uma justiça salarial entre as graduações através do subsídio e aliado a um plano de carreira que garanta a ascensão e valorização profissional corrigindo as injustiças históricas na instituição.

O encontro contou com a participação do Coronel Araújo (Cmt. Geral), Coronel Pires e diretores de todas as associações que representam os militares estaduais. O Comandante Geral afirmou na reunião que estará empenhado no envio da proposta aos órgãos competentes o mais rápido possível. “O plano de carreira é um projeto da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, associações e no tempo certo alcançaremos nosso objetivo”, declarou.

No final da reunião foi agendado para o dia 19 de fevereiro o encaminhamento e protocolo da referida proposta junto ao governo a ser realizado pelos comandos da PM, CBM e presidentes das associações. Para o presidente da APRAM todas as associações estão unidas e focadas no envio e aprovação da proposta. “Estamos fazendo a nossa parte e esperamos a sensibilidade do governo diante de tão grave problema. Não podemos mais admitir que nossos policiais aposentem-se sem galgarem ascensão institucional, é uma questão de justiça”, declarou o Soldado Tony.

Leia a seguir o artigo 14 do projeto de lei de promoção de praças sobre as condições:

Art. 14 - Constitui condição básica para ingresso nos Quadros de Acessos para concorrer às promoções dos Quadros de Praças Militares Estaduais, ter a praça completado até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:


I - Cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo;
II - Três anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento;
III - Dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento;
IV - Dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento;
V - Um ano como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente.


§ 1º – Diante da inexistência de vagas, a praça será promovida “ex oficio” ficando na condição de excedente, quando cumprir o dobro do interstício mínimo exigido para a promoção.


§ 2º - Excedente configura uma condição, não sendo considerado um quadro, de modo que o militar permanecerá nessa condição, sem que tenha qualquer prejuízo, até o surgimento de vagas conforme as hipóteses previstas nesta Lei. 


§ 3º - O interstício para promoção de graduados previsto nos incisos do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte ou do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado pela existência de vagas ou por necessidade imperiosa de renovação dos Quadros.

sábado, 26 de janeiro de 2013

ASPRA PMRN intensifica campanha pela Lei de Promoção de Praças

A Associação dos Praças da Polícia Militar (ASPRA PM/RN) desde a última segunda-feira, dia 7 de Janeiro, vem visitando os Batalhões e respectivas companhias dentro da cidade de Natal prestando informações sobre as lutas pró categoria da ASPRA PM/RN. A Lei Complementar de Promoção de Praças, é uma dessas lutas. Lei esta que disporá sobre o Regime de Promoção das Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. No momento, ela vem sendo discutida em reuniões semanais entre o Comandante Geral da PM, Cel Araújo, e Representantes das Associações Representativas da PMRN e CBMRN.

Nas visitações, cartazes da campanha "Lei de Promoção de Praças JÁ" são expostos.

Segundo Eduardo Canuto de Oliveira, Presidente da ASPRA PM/RN, "estes cartazes buscam disseminar esta luta e fazer com que aqueles que ainda não aderiram, venham participar fazendo com que a luta ganhe
maiores proporções".

Esta parte da Campanha deve se prolongar por mais alguns dias e se estender até o interior do Estado na próxima semana.

IPERN implantará novo modelo de remuneração na folha de pagamento da PMRN

O Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern) terá que fazer a implantação, na folha de pagamento de um servidor da Polícia Militar, o novo modelo remuneratório estabelecido pela Lei Complementar nº 463, de 03/01/2012.

O autor argumenta, no Mandado de Segurança Com Liminar n° 2013.000250-9, que foi transferido para a reserva remunerada desde o ano de 2006, com direito ao novo modelo remuneratório instituído pela LC.

No entanto, informa que, embora tenha entrado em vigor em 1º de julho de 2012, a citada legislação foi efetivada somente para os servidores da ativa, deixando de fora os inativos e pensionistas que, por tal atitude, estão “sendo imensamente penalizados por ocasião do não pagamento do valor devido já a partir do mês de julho de 2012”, o que tem gerado um impacto significativo em seu orçamento mensal.

Segundo o relator do processo, o juiz convocado André Medeiros, existe a possibilidade de lesão irreparável, caso a medida não seja autorizada, já que a não concessão resulta em flagrante prejuízo ao autor do mandado que não recebeu conforme o previsto em Lei.



As Polícias Militares do Brasil diante do espelho

Demorou, mas chegaram os ventos das mudanças entre nós. São patentes como as instituições policiais militares foram e têm sido utilizadas pelas várias formas de poder ao longo do tempo; desde os donatários do Brasil colônia, quando esta força ainda não se fazia perfeitamente estruturada, e, logo em seguida, pelo coronelismo e outrem. A polícia militar foi criada justa a partir de uma confusão entre o público e o privado; por último foi cooptada pelas forças armadas (diga-se golpe militar de 1964). As agências de segurança nesse período foram permeadas pela persistente “doutrina de segurança nacional”, que prega o combate aos inimigos fora dos muros dos quartéis, afastando as instituições de polícias militares ainda mais do povo.

Com a redemocratização do país, para as policias militares coube o papel de administração da pobreza. Mesmo com o advento da Constituição Cidadã de 1988, era necessário conter as massas de excluídos que cobravam participação nos bens de consumo do mundo capitalista; cabendo às polícias militares quase sempre o papel de preservarem e reforçarem os privilégios das elites; daí, torna-se fácil percebermos que “embaixo de toda coroa existe uma cabeça”. Ao mesmo tempo em que a força policial militar é utilizada para reprimir os movimentos sociais, os seus integrantes também eram reprimidos dentro do intransponível muro dos quartéis. Acreditavam-se, nos idos dos tempos, não haver espaço de manobra para quem havia escolhido essa carreira; o seu ainda arcaico regulamento/regramento “aponta a todo tempo para o militar como se fosse o dedo de Deus”; na caserna “ordem dada é ordem cumprida”; o enquadramento do policial militar não lhe deixa lutar pelos seus direitos, convertendo-o em um não-cidadão.

Avaliamos que o militarismo reproduzido por muito tempo nas escolas de formação policial militar era o principal responsável por essa adequação de postura opressora; o baixo grau de escolaridade dos seus outrora integrantes não lhes permitia enxergar por trás da cortina de fumaça que envolve o nosso tecido social; pouco crédito era dado a essa profissão, até que os espaços públicos começaram a ser segregados pelo fenômeno da violência. Viram-se, portanto, comunidades inteiras reféns da criminalidade; o que alçou a polícia militar aos vários olhares da sociedade, inclusive ao seu próprio espelho. Sendo por muitas vezes a primeira instituição a chegar aos grotões do nosso país, em dado momento em que não se tinha quase nenhum serviço básico, lá estava à face fardada do Estado, para administrar todo tipo de problema de ordem social, e não só os de segurança pública. De tal modo, absorvendo quase sempre a hostilidade dos despossuídos, e sendo humilhada quando tentava aplicar a lei à classe burguesa.

Mas as cobranças sociais, aliadas às novas levas de policiais militares com nível de instrução elevado fizeram soprar os ventos das mudanças dentro dos muros dos quartéis. Vários projetos pedagógicos foram simultaneamente aplicados, no sentido de reconstruir uma nova identidade para os profissionais da segurança pública, agora se pautando no respeito aos direitos humanos e elegendo as polícias a serem guardiãs desse mesmo direito; assim trazendo o policial a uma nova reflexão acerca dos seus deveres e também dos seus direitos. A possibilidade de associação prevista na Constituição Federal de 1988 nos possibilitou reivindicar direitos básicos inerentes a qualquer cidadão; as poucas armas que o Estado democrático de direito nos deu estão sendo utilizadas com pertinência, o que muito certamente contraria os interesses de quem sempre usou as instituições policiais militares ao seu bel prazer. Nessa dimensão evolutiva, os PM’s por certo não enxergam mais no espelho o reflexo dos seus superiores hierárquicos, como dita o jargão nos ambientes dos quartéis que o comandante é o espelho da tropa. Ora o que o policial militar vê refletido no espelho é a sua própria imagem enquanto sujeito da sua própria ação. O farol está apontando para a direção das mudanças; apesar de não podermos aproximar demais o fogo do estopim, pois não sabemos o quanto de pólvora existe no barril. É verdadeiro que as instituições demandam tempo para suas mudanças necessárias, todavia não é ilegítimo que nessa perspectiva a PM/SE nunca mais será a mesma. A história irá já se encarregar de analisar as digitais dos que fomentaram essas mudanças.


Por Fábio Lopes: É policial militar, bacharel em gestão pública, especialista em violência, criminalidade e políticas públicas e acadêmicas de direito.


Aprovados da PM realizarão grande movimentação neste domingo em São Paulo do Potengi-RN

Aprovado recolhendo assinaturas no Midwey Natal-RN

Neste domingo 27, um grande movimento, será realizado pelos 824 aprovados da polícia militar do RN onde na ocasião será mostrado a população daquela localidade que existem homens aguardando o chamado pelo governo para aumentar o efetivo da corporação e com isso gerar um aumento no trabalho ostensivo e preventivo com isso oferecendo mais segurança a todos.

Além da movimentação, os aprovados estarão também recolhendo assinaturas para um abaixo assinado que será entregue a governadora do estado Rosalba Ciarlini, cobrando o aumento do efetivo da PM como consequentemente o chamado destes homens que já aguardam depois de terem realizado os testes físicos a dois anos atrás, a realização dos exames de saúde posteriormente o curso de formação de soldados, que segundo eles, o estado só passaria a ter algum gasto à partir de 2014.

Por tanto população de São Paulo do Potengi-RN, neste domingo 27 por volta das 9:00 da manhã, junte-se aos aprovados da PM-RN e vamos lutar por mais efetivo na polícia militar do estado.

São Paulo do Potengi/RN está vivenciando uma grande onda de violência. Nas últimas semanas uma série de assaltos vem acontecendo em nossa cidade, deixando não só os comerciantes como também toda população amedrontada.
Uma cidade onde a população vivia de bem com a vida, sem medo de sair de casa seja lá em qual horário for, hoje clama por paz, temor é o que se vê no rosto da população e por esse motivo que precisamos cada vez mais de segurança publica no nosso Município.

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Inscrições em cursos do SENASP prossegue até quarta (30)

Desde o dia 24 de janeiro estão abertas as inscrições para os cursos ead SENASP, prosseguindo até o próximo dia 30 (quarta-feira).
São oferecidos mais de sessenta cursos na modalidade de ensino à distância pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), com carga horária de 40h e 60h.
Diferente do que ocorreu nos ciclos anteriores, a inscrição para este ciclo 27 será em uma única etapa até atingir o limite de vaga. No entanto, os alunos novatos poderão se inscrever em apenas um curso; já os veteranos poderão se inscrever em até dois cursos.
As inscrições podem ser feitas pelo endereço eletrônico https://ead.senasp.gov.br/ e as aulas iniciam-se no dia 1º de março, seguindo até o dia 05 de abril para os cursos de 40h, e até 19 de abril para os cursos de 60h.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PMs de SÃO PAULO FARÃO PROTESTO HOJE!!!!

Policiais e a família militar irão se reunir amanhã na Praça da Sé em São Paulo, às 08 horas, para discutir os seguintes temas: 

Defender as pensionistas filhas solteiras dos Militares que, por decisão do Governo querem excluí- las


Estaremos contra a decisão do Secretário da Segurança em proibir os integrantes da PM, de socorrer vitimas de ocorrências

Valorização e resgate da dignidade profissional

Fonte: Subtenente Clóvis - idealizador da PEC 300
via qthdanoticia.blogspot.com

Inscrições do EAD SENASP


CAROS COLEGAS POLICIAIS

AS INSCRIÇÕES DOS CURSOS DA SENASP ESTÃO ABERTA DE 24 A 30 DE JANEIRO.

LEMBRE QUE A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É IMPORTANTE.

DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES SOBRE JORNADA DE TRABALHO DOS POLICIAIS MILITARES NÃO É DEFINITIVA

Nas últimas horas houve antecipação equivocada de notícia cujo esclarecimento merece vir a público.

O Supremo Tribunal Federal, ao contrário do que foi noticiado, inclusive com alegria para alguns, NÃO SE PRONUNCIOU EM CARÁTER DEFINITIVO sobre a jornada de trabalho dos militares, na verdade, houve um despacho inicial de Sua Excelência, Ministro Gilmar Mendes, pela manutenção da decisão do TJRN.

A decisão do Ministro, no entanto, foi combatida pelo recurso de Agravo Regimental nº 65746/2012, cuja decisão final cabe a Turma respectiva no STF.

A decisão do TJRN, simplesmente, havia afirmado que não seria o mandado de injunção o remédio correto para limitação da jornada de trabalho, mas disse categoricamente, que poderia haver limitação da jornada mediante lei. Entendimento esse que foi corroborado pelo Ministro Relator.

É interessante deixar claro que o Recurso Extraordinário foi interposto com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sustentando-se, em preliminar, a repercussão geral da matéria deduzida no recurso. No mérito, aponta-se violação aos arts. 1º, III; 5º, LXXI; 6º, caput c/c 217, § 3º; 42, § 1º c/c 142, § 3º, X, todos insertos no texto constitucional.

A decisão do Ministro Relator se pautou, tão somente, nos incisos XIII e XVI, do art. 7º, da CF, os quais sequer haviam sido apontados no Recurso interposto. Diante disso, verificou-se que o Ministro não decidiu satisfatoriamente as questões levadas para apreciação do STF, no que foi agravado.

Outrossim, foi levantada a tese para que fosse declarada a inconstitucionalidade, incidenter tantum, do art. 1º da Emenda Constitucional 45/2004 – na parte em que introduziu o §3º do art. 5º da CF. Tese esta que jamais poderia ser refutada pelo Relator em decisão monocrática.

Confira-se o que determina o CPC (grifamos):

Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.

Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno. Dessa forma, como se pode notar, ainda que para a rejeição da tese, a competência incube com exclusividade ao Órgão Colegiado a quem competir o julgamento do RE 725180 e não ao Ministro. No que foi, igualmente, combatido mediante o recurso de Agravo Regimental.

A tese da inconstitucionalidade foi levantada porque há diversos tratados que garante a limitação da jornada de trabalho de toda pessoa humana.

Portanto, à luz do exposto, não se sabe por que razão (se política, se maldosa ou somente por falta de maiores detalhes) a EQUIVOCADA notícia foi espalhada, o que se deu inclusive no Site do TJRN, pois, NÃO HÁ NENHUMA DECISÃO FINAL SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS MILITARES.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Implantado Subsídio para Inativos e pensionista da Polícia Militar do Rio Grande do Norte


Foi o que afirmou o Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Cel. Francisco Canindé de Araújo.

Segundo postagem no seu blog, o Comandante confirmou que na última terça-feira, dia 22 de janeiro de 2013, os Inativos e Pensionistas da Polícia Militar tiveram o subsídio implantado no nível I, e que a folha de pagamento já foi rodada, com os seguintes valores:

Coronel 11.000,00
Tenente Coronel 9.900,00
Major 8.800,00
Capitão 7.700,00
1º Tenente 6.600,00
2º Tenente 6.050,00
Subtenente 5.500,00
1º Sargento 4.400,00
2º Sargento 3.850,00
3º Sargento 3.300,00
Cabo 2.750,00
Soldado 2.200,00


via qthdanoticia.blogspot.com

PMs do RN podem se inscrever em cursos de ensino à distância até dia 30


Até o dia 30 de janeiro os policiais militares do RN poderão se inscrever em qualquer um dos 60 cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) na modalidade de ensino à distância. Os cursos fazem parte da Rede Nacional de ensino à distância do Senasp e beneficiam profissionais da Segurança Pública de todo o país. No RN, mais de 80% da tropa policial militar já foram qualificados e beneficiados com os cursos oferecidos pelo Senasp.

Com a qualificação, os militares estaduais recebem conhecimentos e informações de doutrinas e práticas unificadas, contribuindo para a integração dos profissionais da área de Segurança Pública em todo o país.

Os cursos possuem carga horária de 40h e 60h, destacando-se os cursos de Análise Criminal, Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, Atuação Policial Frente aos Grupos Vulneráveis, Busca e Apreensão, Capacitação em Educação para o Trânsito, Combate a Lavagem de Dinheiro, Crimes Ambientais, Emergencista Pré-Hospitalar, entre outros.

As inscrições seguem até a próxima quarta-feira (30), limitando-se a apenas um curso para os alunos novos e os demais poderão solicitar inscrição em até dois cursos até o limite de vagas. As aulas têm início no dia 1º de março e seguem até o dia 05 de abril para os cursos de 40h, e até 19 de abril para os cursos de 60h.

DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES SOBRE JORNADA DE TRABALHO DOS POLICIAIS MILITARES NÃO É DEFINITIVA...


Nas últimas horas houve antecipação equivocada de notícia cujo esclarecimento merece vir a público. O Supremo Tribunal Federal, ao contrário do que foi noticiado, inclusive com alegria para alguns, NÃO SE PRONUNCIOU EM CARÁTER DEFINITIVO sobre a jornada de trabalho dos militares, na verdade, houve um despacho inicial de Sua Excelência, Ministro Gilmar Mendes, pela manutenção da decisão do TJRN.

A decisão do Ministro, no entanto, foi combatida pelo recurso de Agravo Regimental nº 65746/2012, cuja decisão final cabe a Turma respectiva no STF. A decisão do TJRN, simplesmente, havia afirmado que não seria o mandado de injunção o remédio correto para limitação da jornada de trabalho, mas disse categoricamente, que poderia haver limitação da jornada mediante lei. Entendimento esse que foi corroborado pelo Ministro Relator.

É interessante deixar claro que o Recurso Extraordinário foi interposto com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, sustentando-se, em preliminar, a repercussão geral da matéria deduzida no recurso. No mérito, aponta-se violação aos arts. 1º, III; 5º, LXXI; 6º, caput c/c 217, § 3º; 42, § 1º c/c 142, § 3º, X, todos insertos no texto constitucional. A decisão do Ministro Relator se pautou, tão somente, nos incisos XIII e XVI, do art. 7º, da CF, os quais sequer haviam sido apontados no Recurso interposto. Diante disso, verificou-se que o Ministro não decidiu satisfatoriamente as questões levadas para apreciação do STF, no que foi agravado.

Outrossim, foi levantada a tese para que fosse declarada a inconstitucionalidade, incidenter tantum, do art. 1º da Emenda Constitucional 45/2004 – na parte em que introduziu o §3º do art. 5º da CF. Tese esta que jamais poderia ser refutada pelo Relator em decisão monocrática.

Confira-se o que determina o CPC (grifamos):
Art. 480. Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. Art. 481. Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

Dessa forma, como se pode notar, ainda que para a rejeição da tese, a competência incube com exclusividade ao Órgão Colegiado a quem competir o julgamento do RE 725180 e não ao Ministro. No que foi, igualmente, combatido mediante o recurso de Agravo Regimental. A tese da inconstitucionalidade foi levantada porque há diversos tratados que garante a limitação da jornada de trabalho de toda pessoa humana.

Portanto, à luz do exposto, não se sabe por que razão (se política, se maldosa ou somente por falta de maiores detalhes) a EQUIVOCADA notícia foi espalhada, o que se deu inclusive no Site do TJRN, pois, NÃO HÁ NENHUMA DECISÃO FINAL SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS MILITARES.