O Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern) terá que fazer a implantação, na folha de pagamento de um servidor da Polícia Militar, o novo modelo remuneratório estabelecido pela Lei Complementar nº 463, de 03/01/2012.
O autor argumenta, no Mandado de Segurança Com Liminar n° 2013.000250-9, que foi transferido para a reserva remunerada desde o ano de 2006, com direito ao novo modelo remuneratório instituído pela LC.
No entanto, informa que, embora tenha entrado em vigor em 1º de julho de 2012, a citada legislação foi efetivada somente para os servidores da ativa, deixando de fora os inativos e pensionistas que, por tal atitude, estão “sendo imensamente penalizados por ocasião do não pagamento do valor devido já a partir do mês de julho de 2012”, o que tem gerado um impacto significativo em seu orçamento mensal.
Segundo o relator do processo, o juiz convocado André Medeiros, existe a possibilidade de lesão irreparável, caso a medida não seja autorizada, já que a não concessão resulta em flagrante prejuízo ao autor do mandado que não recebeu conforme o previsto em Lei.
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