segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Revisão da Lei de Promoções de Praças é finalizada e envio ao Governo já tem data marcada

Pela nova Lei, o Soldado poderá ser promovido ao completar 10 anos
Aconteceu na manhã deste sábado, 26/01, no Quartel do Comando Geral (QCG) em Natal, a reunião que marcou o término das discussões e consequentemente a finalização da proposta da Lei de Promoção de Praças (Plano de Carreira). As discussões não trouxeram mudanças significativas em relação à proposta original mantendo a previsão de promoção exclusivamente por antiguidade para os cabos e soldados com interstício mínimo conforme a existência de vagas e interstício máximo mesmo não havendo vagas.

Dessa forma, o soldado com 10 anos de serviço será promovido a cabo e o cabo com 6 anos na graduação será promovido a sargento. A referida proposta completa o ciclo de reivindicação iniciado em 2010, sob a estratégia de uma justiça salarial entre as graduações através do subsídio e aliado a um plano de carreira que garanta a ascensão e valorização profissional corrigindo as injustiças históricas na instituição.

O encontro contou com a participação do Coronel Araújo (Cmt. Geral), Coronel Pires e diretores de todas as associações que representam os militares estaduais. O Comandante Geral afirmou na reunião que estará empenhado no envio da proposta aos órgãos competentes o mais rápido possível. “O plano de carreira é um projeto da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, associações e no tempo certo alcançaremos nosso objetivo”, declarou.

No final da reunião foi agendado para o dia 19 de fevereiro o encaminhamento e protocolo da referida proposta junto ao governo a ser realizado pelos comandos da PM, CBM e presidentes das associações. Para o presidente da APRAM todas as associações estão unidas e focadas no envio e aprovação da proposta. “Estamos fazendo a nossa parte e esperamos a sensibilidade do governo diante de tão grave problema. Não podemos mais admitir que nossos policiais aposentem-se sem galgarem ascensão institucional, é uma questão de justiça”, declarou o Soldado Tony.

Leia a seguir o artigo 14 do projeto de lei de promoção de praças sobre as condições:

Art. 14 - Constitui condição básica para ingresso nos Quadros de Acessos para concorrer às promoções dos Quadros de Praças Militares Estaduais, ter a praça completado até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:


I - Cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo;
II - Três anos como Cabo, para a graduação 3º Sargento;
III - Dois anos como 3º Sargento, para a graduação de 2º Sargento;
IV - Dois anos como 2º Sargento, para a graduação de 1º Sargento;
V - Um ano como 1º Sargento, para a graduação de Subtenente.


§ 1º – Diante da inexistência de vagas, a praça será promovida “ex oficio” ficando na condição de excedente, quando cumprir o dobro do interstício mínimo exigido para a promoção.


§ 2º - Excedente configura uma condição, não sendo considerado um quadro, de modo que o militar permanecerá nessa condição, sem que tenha qualquer prejuízo, até o surgimento de vagas conforme as hipóteses previstas nesta Lei. 


§ 3º - O interstício para promoção de graduados previsto nos incisos do Caput, deste artigo, pode ser reduzido à metade, por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte ou do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, motivado pela existência de vagas ou por necessidade imperiosa de renovação dos Quadros.

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