terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ministro Joaquim Barbosa defende fim da Justiça Militar Estadual


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, presidente da corte máxima do país e relator do processo do Mensalão, onde políticos de grande porte estão sendo condenados por prática de corrupção, tocou em um assunto há muito silenciado, mas de uma razoabilidade significativa, pelo menos para ser posto em discussão: qual a utilidade da Justiça Militar Estadual?
Atualmente a Constituição define o seguinte (Art. 125):

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Em um contexto em que a equiparação das práticas das polícias militares com as das Forças Armadas é cada vez mais inócua, já que possuem objetivos institucionais distintos, é cada vez mais flagrante a irracionalidade da submissão das polícias militares aos regulamentos do Exército. A iniciativa do Ministro Joaquim pode gerar bons frutos, que nada tem a ver com impunidade ou tolerância com desvios, mas com a eficiência administrativa de certas estruturas e regulamentos que pouco resultam em ganhos sociais e institucionais.

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