Ministério Público Federal entrou com uma ação para anular as autuações feitas pelos Policiais rodoviários federais à paisana e em carros descaracterizados. Foi assim que PRFs atuaram no ano de 2001, durante uma operação no estado de Santa Catarina.
O Ministério Público Federal entendeu como uma ilegalidade, entrou com uma ação civil pública contra o órgão e processou o superintendente da instituição, Paulo Roberto Coelho, por improbidade administrativa.
A Justiça, porém, negou recurso do MPF e confirmou a legalidade da atuação dos policiais rodoviários. A decisão judicial só veio sair este mês, conforme publicou o Supremo Tribunal Federal. Paulo Roberto foi absolvido no julgamento do processo.
Se vale para Santa Catarina, a lógica diz que vale para todo o Brasil.
Na verdade a policia, qualquer que seja ela deveria ter seus núcleos de policiamento descaracterizado, o que facilitaria o trabalho, diminuiria os riscos e certamente garantiria á população segurança real e não “sensação de segurança” como frisa o discurso atual.
Já quanto a certos agentes do MP, não sei até que ponto isso é prejudicial, mas, vez por outra tem um magistrado ou membro do poder do estado perguntando a um praça: SABE COM QUEM TÁ FALANDO? Como diria o velho Geraldo Magela ( o humorista cego ) “ é mui difici”.
Marciel Fernandes dos Santos
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