1. Determinar que o Comando de Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte – CPRE, a partir do segundo semestre do ano vindouro (1º de julho de 2013), deixe de exercer o controle de tráfego urbano nas vias públicas sob a jurisdição legal dos municípios, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que tais entes públicos, no âmbito de suas respectivas circunscrições, exerçam diretamente as suas competências, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, devendo o CPRE, doravante, concentrar o seu efetivo e equipamentos em ações de efetivo e permanente patrulhamento ostensivo das rodovias e vias públicas sob a jurisdição estadual, a fim de garantir a ordem pública e prevenir a prática de infrações penais;
2. Determinar que o CPRE, no mesmo prazo, deixe de atender a ocorrências de simples colisão de veículos automotores sem vítimas nem notícia de flagrante de crime de ação pública nas vias públicas sob a jurisdição dos municípios, bem como de realizar perícias em tais casos, que não têm pertinência com a finalidade constitucional da Polícia Militar, deixando que os agentes de trânsito dos municípios desenvolvam tal missão, no exercício da competência municipal de organização do trânsito urbano. A autoridade a quem é dirigida a presente recomendação deverá, no prazo de um mês, informar a esta Promotoria de Justiça as providências adotadas, inclusive se acata ou não a presente recomendação, a fim de sejam adotadas as providências a que se destina o presente inquérito civil, nos termos da Lei 7.347/1985.
Natal, 18 de dezembro de 2012.
Wendell Beetoven Ribeiro Agra
Promotor de Justiça.
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