UNIFICAÇÃO E DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS
Por Clóvis Augusto Veiga da Costa
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, diversos projetos de lei e emenda constitucional já foram apresentados com a intenção de reformar, no todo ou em parte, as organizações policiais brasileiras. Entre as proposições mais recentes, merece destaque a PEC 102/2011, de autoria do Senador BLAIRO MAGGI, a qual visa, na esteira das recomendações da ONU, possibilitar à União e aos Estados a criação de uma única polícia.
Hoje, como se sabe, o modelo brasileiro divide o ciclo policial entre duas corporações, cabendo à polícia civil a apuração das infrações penais e as funções de polícia judiciária, e à polícia militar o policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública. Este modelo, onde as políticas de prevenção e repressão são concebidas de forma estanque e desarticulada, tem se mostrado extremamente ineficaz, burocrático e oneroso, muito longe de atender satisfatoriamente as necessidades da sociedade brasileira.
A par disso, não há qualquer razão para que as polícias militares, conforme preconiza o § 6º do artigo 144 da Constituição Federal, continuem a ser “forças auxiliares e reserva do Exército”. Com efeito, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, atividades típicas da polícia, não se coadunam com a organização militarizada em que se estruturam as polícias militares. Isto porque, a lógica de guerra que orienta as polícias militares tende a gerar homens para combater inimigos. E a função da polícia é servir ao povo e evitar ofensas aos direitos que o sistema normativo contempla. Outrossim, o fato de estarem instaladas em quarteis e seus membros usarem fardamentos militares, distancia ainda mais as polícias
militares da população.
Essa concepção, aliada à falta de controle externo por parte da sociedade e a estruturas próprias que investigam e julgam os crimes cometidos por policiais militares, contribui para abusos no cumprimento das funções policiais e, consequentemente, para a impunidade.
Outro aspecto a se destacar diz respeito à estrutura própria do militarismo, onde muitas vezes o dever de obediência hierárquica sobrepõe-se ao direito de manifestações e críticas por parte dos próprios policiais e, ainda, os sujeita a severas punições. Por evidente, tal lógica é contrária à necessária e constante avaliação dos acertos e erros das ações policiais, de modo a não permitir o aperfeiçoamento das instituições.
Este dever de respeito e obediência irrestrita ao superior hierárquico é ensinado já nos cursos de formação de policiais militares, onde o tratamento degradante já foi bastante retratado pela imprensa nacional. A
esse respeito, vale a transcrição de trechos do depoimento do soldado da PM do Acre
DESABAFO DE UM POLICIAL MILITAR SOBRE DESMILITARIZAÇÃO
(…) “Na formação, ou seja no curso de formação de soldados, o tratamento degradante é posto como ferramenta para a forja de obediência, na justificativa que as situações extremas levam o ser humano a gravar com mais força aquilo que quer ser ensinado. Discordo.” (…)
(…) “Um curso que ensina que ocupamos uma posição onde devemos aceitar a perseguição, a punição nem sempre justa, e esperar que todos os que passam por este tipo de formação desvalorativa exerçam com amor uma profissão que iniciou exercendo a humilhação?” (…)
(…) “Um aluno de um CFSD deve ser humilhado para tratar com respeito os cidadãos que dependem de seu trabalho? Que tipo de educação humilha com a finalidade de ensinar o respeito? Apenas a educação militar, porque esta não evoluiu..”(…)
Enfim, a sociedade precisa discutir seriamente os benefícios que a desmilitarização e a unificação das polícias podem gerar para o sistema público de segurança brasileiro. A PEC 102/2011, sem dúvida, pode
representar o começo de um amplo debate ao qual os brasileiros não podem mais se furtar.
Clóvis Augusto Veiga da Costa é advogado.
PORTAL PM BRASIL - PEC300.COM
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