quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Juíza determina que o Governo RN convoque policiais Civis aprovados



O Estado do Rio Grande do Norte deverá nomear e dar posse, imediatamente, aos agentes, delegados e escrivães de Polícia Civil aprovados no concurso nº 001/2008, cuja homologação foi oficializada em dezembro de 2010. A determinação, publicada nesta terça-feira (18) é da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim Moreira Pereira, que julgou o processo nº 0801600-08.2011.

O procedimento transita em julgado e qualquer interposição terá o efeito duplo de suspensão e devolução ao interpolador. A juíza concedeu o prazo de 10 dias para a decisão ser cumprida. Com a determinação, deverão ser nomeados 263 agentes, 170 escrivães e 68 delegados de Polícia Civil aprovados dentro do número de vagas do concurso. Os aprovados, inclusive, já realizaram os respectivos cursos de formação e estão aptos a assumir as vagas há mais de um ano.

O G1 tentou contato com a direção do Sindicato dos Policiais Civis e Agentes da Segurança Pública do Rio Grande do Norte(Sinpol/RN), mas os celulares estavam desligados. Foi o Sinpol que entrou na Justiça com uma Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, alegando a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso. O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, também foi contatado para comentar o teor e o possível cumprimento da decisão judicial, mas não atendeu ao celular.

Na peça protocolada no Tribunal de Justiça, o Sinpol afirma que há "cumulação de diversas delegacias por um único profissional, delegados respondendo por mais de 20 delegacias ou por circunscrições que chegam a abranger mais de 100 mil habitantes, além da manutenção ilegal de policiais militares exercendo funções de delegado". A Procuradoria Geral do Estado ao longo do processo manifestou-se contra a nomeação dos concursados alegando impossibilidade orçamentárias e cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o pleito do Governo do RN não obteve êxito diante dos recursos interpostos pelo Ministério Público, favorecido pela decisão judicial.

Além da determinação de convocação dos aprovados no concurso da Polícia Civil, a juíza argumentou, em sua decisão, que "merece acolhida a pretensão deduzida pela parte autora (Sinpol), a fim de cessar ou amenizar os graves prejuízos à segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, além dos efetivos danos à carreira cujas prerrogativas são defendidas pela parte autora, já que os profissionais da polícia civil hoje em atuação, como bem demonstrado através da documentação acostada aos autos, estão trabalhando em péssimas condições e com a sobrecarga de atividade, ante a falta de efetivo nas várias Delegacias do Estado".

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