É da Justiça Comum, e não da Justiça Militar, a competência para julgar casos em que policiais militares são acusados de abuso de autoridade. A decisão e da 2ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao julgar conflito de competência suscitado pela Vara da Auditoria da Justiça Militar de Vitória.
O caso começou quando três advogados entraram com uma representação contra um major da Polícia Militar a quem acusavam de abuso de autoridade. A Vara de Inquéritos Criminais remeteu, então, a ação para a Justiça Militar.
A Vara da Auditoria da Justiça Militar, por sua vez, alegou conflito de competência baseada no entendimento do Ministério Público e da Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado diz que compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Em seu voto, o desembargador Adalto Dias Tristão observou que os crimes militares estão previstos em legislação própria da categoria e se caracterizam por serem cometidos dentro de instalações militares.
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