Os praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte darão mais um passo importante rumo à valorização profissional. O Projeto de Lei Complementar de Promoção de Praças será protocolado junto ao Poder Executivo Estadual, no dia 19 de fevereiro. A ação conjunta será realizada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM/BM do RN (ASSPMBM/RN), Associação de Praças (ASPRA), Associação dos Cabos e Soldados (ACSPM), Associação dos Bombeiros Militares do RN (ABM), Associação de Praças de Mossoró (APRAM), Associação de Praças de Caicó (APBMS) e Associação de Praças do Agreste (ASSPRA).
Segundo o presidente da ASSPMBM-RN (Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM e Bombeiros do RN) Sargento Eliabe Marques, caso entre em vigor, a Lei garantirá maior qualificação e ascensão funcional para todo profissional da área, que cumprir com os deveres e expectativas do serviço militar estadual.
A falta de motivação profissional é uma constante para a categoria, uma vez que hoje, um soldado, após 30 anos de serviço ativo não tem perspectiva de ascensão funcional. Com o advento da lei, caso cumpra todos os requisitos legais, o militar estadual do Quadro de Praças que cumprir com esse tempo de serviço ativo irá para a reserva como subtenente e passará a receber o equivalente a 50% do subsídio de um coronel, diferente dos 20% que lhe são atribuídos atualmente.
Hoje, para que um soldado consiga a ascensão na carreira de Praça, é necessária a prestação de concurso público. De acordo com informações da ASSPMBM/RN, o Estado não realiza concurso para graduação de Cabo há 11 anos e há 15, para o cargo de Sargento. Caso seja aprovada, a Lei oferece ao militar estadual a oportunidade de atingir todas as ascensões de carreira, recebendo a devida qualificação.
O Projeto de Lei também dispõe sobre mudanças no sistema de ingresso na carreira de praça, feito na graduação inicial do Quadro Praças Militares Estaduais. Será exigido certificado de conclusão de curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC, após a aprovação em concurso público, conclusão do Curso de Formação de Praças - CFP, e satisfeitas as exigências legais previstas em edital. Para o CFP também será fixada uma carga horária mínima de 960 horas e máxima de 1.920 horas, prazo que hoje varia de acordo com os editais dos concursos de admissão.
Para o Sargento Eliabe Marques, os Militares Estaduais do Corpo de Bombeiros e Policia Militar estão ansiosos pela efetivação da lei e dispostos a batalhar por ela. "A aprovação e efetivação da Lei realmente vai trazer um estímulo a mais aos militares estaduais, que hoje se encontram desmotivados para a execução do trabalho. A grande beneficiada será a sociedade que terá a seu serviço um profissional motivado e melhor capacitado", destaca.
Fonte: Tribuna do Norte
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