terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PROTOCOLO DO PROJETO DA LEI DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DO RN É ADIADO PARA O DIA 26

O protocolo do Projeto de Lei Complementar de Promoção de Praças junto ao Poder Executivo Estadual que estava previsto para hoje às 15h, foi adiado para a próxima terça-feira (26). A mudança da data aconteceu em função de atividades extraordinárias que surgiram na agenda do secretário de segurança do Estado Aldair da Rocha e do comandante da PM, Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva que participam do ato.

A ação conjunta envolve a Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM/BM do RN (ASSPMBMRN), Associação de Praças (ASPRA); Associação dos Cabos e Soldados (ACSPM); Associação dos Bombeiros Militares do RN (ABM); Associação de Praças de Mossoró (APRAM); Associação de Praças de Caicó (APBMS) e Associação de Praças do Agreste (ASSPRA).

De acordo com o presidente da ASSPMBMRN - Eliabe Marques, o adiamento frustra, mas não desanima os policiais militares que estão na expectativa do encaminhamento da Lei que prevê uma melhor qualificação e ascensão funcional para todo profissional da área que cumprir com os deveres e expectativas do serviço militar estadual. Eles reclamam da falta de motivação profissional, já que hoje, um soldado, após 30 anos de serviço ativo não tem perspectiva de ascensão funcional. Com a aprovação da Lei, caso cumpra todos os requisitos legais, o militar estadual do Quadro de Praças com esse tempo de serviço ativo irá para a reserva como subtenente e passará a receber o equivalente a 50% do subsídio de um coronel, diferente dos 20% que lhe são atribuídos atualmente.

Hoje, para que um soldado consiga a ascensão na carreira de Praça, é necessária a prestação de concurso público. Mas de acordo com informações da ASSPMBM/RN, o Estado não realiza concurso para graduação de Cabo há 11 anos e há 15, para o cargo de Sargento. Sendo aprovada, a Lei oferece ao militar estadual a oportunidade de atingir todas as ascensões de carreira, recebendo a devida qualificação.

O Projeto de Lei também dispõe sobre mudanças no sistema de ingresso na carreira de praça, feito na graduação inicial do Quadro Praças Militares Estaduais. Será exigido certificado de conclusão de curso superior - devidamente reconhecido pelo MEC, após a aprovação em concurso público, conclusão do Curso de Formação de Praças – CFP, e satisfeitas as exigências legais previstas em edital. Para o CFP também será fixada uma carga horária mínima de 960 horas e máxima de 1.920 horas, prazo que hoje varia de acordo com os editais dos concursos de admissão.



Fonte: ASSPMBMRN

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