terça-feira, 12 de março de 2013

MPF decide que policiais do Espírito Santo não têm direito a acesso gratuito a bares e restaurantes fora do exercício da função

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), por meio do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, enviou recomendação ao presidente do Sindicado dos Restaurantes, Bares e Similares do ES (Sindibares), Wilson Calil, para que oriente os associados sobre o fato de eles não terem obrigação de facilitar a entrada de agentes federais que apresentem identidade funcional em eventos privados, boates, shows, entre outros, quando não estiverem a serviço.

O MPF/ES entende que a identidade funcional não dá a seu portador a prerrogativa de ter preferência na fila, de deixar de pagar a conta do bar ou de receber cortesias. Essas práticas, no entanto, têm se tornado comuns e de conhecimento notório, principalmente no ramo de entretenimento noturno da Grande Vitória.

De acordo com a recomendação, a utilização irregular e abusiva da identidade funcional por parte de agentes federais pode eventualmente caracterizar infração penal e improbidade administrativa. Se o responsável pelo estabelecimento ou algum particular concorrer, voluntária e conscientemente, com a prática de irregularidades pela autoridade, também pode ser responsabilizado.

O Sindibares tem 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPF/ES as providências adotadas.
O que diz a recomendação:

- O dono do estabelecimento pode e deve colher os dados das autoridades policiais para controle de ingresso no estabelecimento, quando essas de identificarem como tais, a fim de ingressarem sem o devido pagamento ou sem enfrentar filas;

- O responsável pelo estabelecimento pode provocar a atividade das respectivas corregedorias ou do Ministério Público Federal para verificar se a autoridade, que se identificou como tal, estava efetivamente exercendo atividade funcional;

- Em qualquer hipótese as autoridades não estão a autorizadas a consumir produtos sem o respectivo pagamento, notadamente bebidas alcoólicas;

- O dono do estabelecimento ou algum particular que concorrer, voluntária e conscientemente, com a prática de irregularidades pela autoridade, também pode ser responsabilizado.

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