Imagine a situação em que dois policiais flagram um homem tentando furtar objetos de um carro. Os profissionais da segurança ‘verbalizam’ mandando o sujeito pôr as mãos na cabeça, mas o suspeito não obedece a ordem e sobe numa moto para fugir. Em seguida, um dos policiais efetua um disparo que acerta as costas do acusado, que vai a óbito. E agora?
O caso aconteceu com o policial militar Flavio Farias de Souza no estado de Gioás, em 2008. O Ministério público, enxergando conduta desnecessária do PM, entrou com uma ação contra o servidor público, acusando-o de “homicídio qualificado”. Nessa semana, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara deu o veredicto absolvendo o policial.
Na avaliação do magistrado, Flávio estava no estrito cumprimento do seu dever. De acordo com o juiz, o ladrão praticava um delito e portava uma arma. “A conduta do policial não teve excessos, uma vez que efetuou apenas um disparo, embora estive com várias munições em sua arma”, argumento o juiz, conforme informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para os leigos
A população de uma forma geral talvez não perceba alguns ‘meandros’ dessa história. Por isso, segue uma breve explanação: geralmente, predomina um entendimento de que “se o bandido [seja quem for] não representa uma ameaça à vida do policial(como no caso em tela, onde o elemento estaria em fuga), não há motivos para atirar contra o ladrão.” De forma resumida: “só quem pode matar é aquele que está em riscos reais de morrer.” Por isso que o Ministério Público entrou com gosto de gás nesse caso de Goiás.
Para os otimistas
Não tomemos como ‘exemplo’ a atitude de Flavio Farias de Souza (a não ser, claro, que estejamos de fato em risco de morte). Hoje em dia, não é todo magistrado no Brasil que analisa uma situação como esta de forma tão positiva para o policial.
Alguém se arrisca?
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