Por exercerem função pública, muitas vezes os policiais têm sua imagem utilizada por veículos de imprensa como se não possuísse algum direito sobre ela. É sempre bom, ao policial, estar atento a abusos cometidos com seu nome e imagem, e reivindicar judicialmente, se for o caso, reparações proporcionais. Uma policial militar da Bahia, na ocasião da greve ocorrida em 2012, se sentiu lesada neste sentido e recorreu à justiça. Ganhou:
Policial militar teve imagem divulgada pelo Jornal A Tarde que a acusou de participar do movimento grevista na PMBA em janeiro e fevereiro de 2012, e de levar seu filho menor de idade para frente da Assembleia Legislativa. A reportagem condenava a participação de crianças nas manifestações.
Na matéria publicada, o Jornal colocou a fotografia da família da militar em foco, e descreveu a imagem com a seguinte frase: “Crianças voltaram a ser vistas participando da mobilização dos grevistas, que saíram da Assembléia Legislativa (CAB) para o Centro da cidade”.
Em virtude da grave ofensa, a policial militar e seu esposo, também militar, ambos associados da AGEPOL/CENAJUR, procuraram assistência jurídica e ingressaram com ações para serem reparados pelo dano moral que sofreram, bem como o direito de serem desagravados publicamente.
O Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Bonfim, acatando entendimento dos advogados do CENAJUR, julgou procedente a queixa e condenou o jornal a reparar a associada no valor de R$ 5.000,00.
O esposo da militar, também acompanhado pelo CENAJUR, teve sentença idêntica e deverá receber também o valor de R$ 5.000,00.
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